Cursos e Treinamentos

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Normas regulamentadoras

Oferecemos todos os serviços necessários para o cumprimento das Normas Regulamentadoras da legislação trabalhista brasileira:

Navegue clicando em cada NR para abrir o conteúdo. Dúvidas estamos a disposição.

NR 5

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A Lei exige que toda empresa com menos de 20 funcionários e dependendo de sua atividade (CNAE), designe um funcionário para fazer o Curso de CIPA. Empresas com mais de 20 funcionários precisam implantar a CIPA com processo eleioral – veja detalhes em serviços – NR 5.

Geralmente as pessoas só param para pensar em acidentes depois que eles acontecem. Aí o jeito é socorrer, pagar os custos, cobrir a falta do funcionário que ficou de licença médica e, às vezes, responder processos trabalhistas que acarretam mais gastos.

O Curso de CIPA para designado existe justamente para preparar um funcionário para ficar atento a situações de risco na empresa, independente de seu ramo de atividade.

Outra questão importante é que sendo uma exigência da legislação trabalhista, em caso de fiscalização, se a empresa não comprovar que um funcionário fez o Curso de CIPA para Designado, poderá ser multada.

Portanto, evite transtornos e faça o Curso de CIPA para Designado com a Alphamed. Oferecemos esse curso periodicamente, otimizando custos e facilitando o cumprimento da NR 5.

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Conforme os riscos apresentados no PPRA, elaboramos o PCMSO com responsabilidade, verificando quais exames complementares são necessários para preservar a saúde do funcionário e proteger a empresa em caso de processos trabalhistas.
ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
No exame clínico, o médico verifica a condição da saúde do trabalhador para atestar se o mesmo está apto ou não para exercer determinada função, registrando as informações no prontuário e gerando o A.S.O.
Quando há exames complementares a fazer, o médico aguarda os resultados desses exames para gerar o A.S.O.
O exame clínico pode ser admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Na Alphamed é feita uma anamnese completa para verificar as condições de saúde do funcionário no momento da admissão.
Quando há alguma alteração nos exames, o médico faz as devidas recomendações e avisamos a empresa do ocorrido, orientando qual será o melhor procedimento a adotar, tanto para ajudar o funcionário a cuidar da própria saúde, quanto para proteger legalmente a empresa.

É realizado um levantamento de riscos existentes em cada empresa com a devida atenção, orientando de forma clara e objetiva, como proteger tanto a integridade física do funcionário quanto o patrimônio da empresa.

O PPRA detecta se há necessidade de elaboração de outras Normas Regulamentadoras (NR’s) apresnetando um cronograma de açoes.

Nós da Alphamed elaboramos esse cronograma em parceria com nosso cliente, programando de forma eficiente o cumprimento das exigências legais.

Estabelece tanto as condições de segurança de usuários e de terceiros durante a transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, quanto a segurança mínima dos empregados que trabalham em projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação de instalações elétricas.

LAUDO ELÉTRICO: A partir do levantamento das condições das instalações elétricas da empresa, é realizado um laudo propondo ajustes e procedimentos seguros a serem respeitados.

Descreve as atividades, operações e agentes que são considerados insalubres, bem como seus limites de tolerância.
Define o grau de insalubridade e os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à saúde.

A partir destes dados se desenvolve o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, um documento que apresenta uma conclusão clara e objetiva acerca da efetiva exposição do trabalhador a agentes ambientais para efeito de concessão de aposentadoria especial.

Descreve as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, como operações com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes, etc., como motoqueiros e outras funções com alto risco de acidentes.

Recomenda ações preventivas para proteger os trabalhadores de tais perigos, determinando ou não a periculosidade das funções exercidas e/ou das áreas de trabalho.

A NR 17 estabelece condições propícias de trabalho, conforto e segurança do trabalhador.

Para isso, é realizado um levantamento da postura e movimentação do trabalhador nas atividades desenvolvidas, observando inclusive, a organização do trabalho e as condições ambientais (calor, ruído, iluminação e outros).

A partir desses dados, é elaborado um laudo que sugere alterações que colaboram com a manutenção da saúde física e mental dos funcionários, visando o aumento da produtividade.

Essa NR, é direcionada a indústria da construção civil, determina que seja desenvolvido um programa para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de riscos, segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.

Devido o alto risco de acidentes em construções, a implantação e o cumprimento desse programa é de extrema importância.

Nós da Alphamed cuidamos de todos os detalhes do PCMAT para auxiliar nossos clientes tanto no cumprimento das exigências legais quanto para proteger a vida dos funcionários.

Essa NR determina que a partir de um levantamento dos tipos de materiais existentes na empresa (inflamáveis, de fácil combustão ou não, etc.), sejam elaboradas medidas de proteção de incêndio específicos, conforme espaço físico e número de funcionários, incluindo portas de saídas de emergência, quantidade e tipos de equipamentos para combater o fogo em seu início, pontos de captação de água, sinalização de fuga, etc., além de formação e treinamento de brigada de incêndio e equipe preparada para realizar primeiros socorros.

Neste contexto, esta inclusa nessa NR os cursos de brigada de incêndio e de primeiros socorros.

Curso de Trabalho em Espaço Confinado visa atender as exigências desta Norma esão ministrados conforme a função exercida:

– Operador de espaço confinado:
ensina a maneira correta de utilizar os equipamentos de segurança necessários para o trabalho em questão e conscientiza sobre a importância de se evitar comportamentos de risco e tomar sempre os devidos cuidados.

– Supervisor de trabalho em espaço confinado:
esclarece a periculosidade do trabalho que será executado para que o supervisor fique atento as condições de risco e saiba como agir se houver necessidade de socorro.

Esta Norma foi criada devido o grande número de acidentes de trabalho em altura sem a devida atenção aos riscos de queda, quase sempre fatais.

A NR 35 determina que o empregador garanta que qualquer atividade em locais altos só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma e que seja executada com a devida supervisão.

CURSO DE TRABALHO EM ALTURA
Dentre as ações obrigatórias, está a capacitação dos funcionários para trabalharem em altura através de um curso que, conforme a Lei, deve ser de 8 horas e ter parte prática e conduta em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Essa capacitação deverá ser consignada no registro do empregado e esse treinamento deve ser bienal.

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