Comunicação de acidente de trabalho (CAT): o que fazer

O funcionário se machucou, a equipe está nervosa e a primeira pergunta que vem à cabeça é: “e agora?”. Entre socorrer, acalmar o time e avisar a diretoria, quase ninguém lembra de uma obrigação que corre contra o relógio: a comunicação de acidente de trabalho, conhecida como CAT.

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata. A obrigação vale mesmo quando o acidente parece pequeno, quando o funcionário não se afasta e quando a empresa acredita que não teve culpa.

Neste artigo você vai ver o que fazer nas primeiras horas, quem pode emitir a CAT, qual é a multa por atraso e como evitar que um acidente vire um problema bem maior na Justiça.

O que é a comunicação de acidente de trabalho (CAT)

A CAT é o documento que informa à Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho. Ela serve para três situações:

  • Acidente típico: o que acontece durante a atividade, como um corte, uma queda, uma queimadura ou uma prensagem.
  • Acidente de trajeto: o que ocorre no deslocamento entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou o caminho inverso.
  • Doença ocupacional: quando o adoecimento tem relação com a função, como uma perda auditiva ou uma lesão por esforço repetitivo.

Na prática, a CAT cumpre dois papéis. Ela documenta o fato para fins previdenciários e trabalhistas, e abre ao trabalhador o caminho para benefícios como o auxílio por incapacidade temporária acidentário. Por isso, emitir a CAT não é um favor nem uma admissão de culpa. É uma obrigação legal que protege tanto o funcionário quanto a empresa.

Qual é o prazo para emitir a CAT

O prazo é o ponto mais importante, e muita gente erra aqui:

  • Acidente comum: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  • Acidente com morte: comunicação imediata, inclusive à autoridade competente.

Um exemplo ajuda. Se o acidente acontece na sexta-feira à tarde, o prazo vai até a segunda-feira. Se acontece na segunda de manhã, o prazo vai até a terça. Fim de semana não conta como dia útil, e feriado também não.

Outro ponto que gera confusão: a CAT é devida ainda que o acidente não gere afastamento. O afastamento muda os efeitos do acidente, mas não muda o dever de comunicar.

Quem pode emitir a CAT

A responsabilidade principal é do empregador. Mas, se a empresa não emitir, a lei permite que outras pessoas façam isso:

  • o próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico que prestou o atendimento;
  • a autoridade pública.

Essas pessoas podem emitir a CAT sem prazo, pelo Meu INSS ou pelo CAT Web. Isso tem uma consequência prática: se a empresa omite a comunicação, o fato pode chegar ao INSS por outro caminho, e a omissão passa a pesar contra ela.

Como emitir a CAT: o caminho pelo eSocial

Para a empresa com empregados registrados, a CAT é transmitida pelo evento S-2210 do eSocial. Desde a consolidação do eSocial, o antigo formulário em papel deixou de ser o caminho padrão para o empregador formal.

Algumas informações são pedidas no envio:

  • dados do trabalhador, como CPF e matrícula;
  • data, hora e local do acidente;
  • tipo de acidente (típico, trajeto ou doença);
  • parte do corpo atingida e agente causador;
  • se houve ou não afastamento;
  • descrição do que aconteceu.

Esse último campo merece cuidado. Descrever o acidente com clareza e sem contradições evita retrabalho e protege a empresa se o caso for revisto depois. Se você quer entender melhor como o S-2210 conversa com os outros eventos de saúde e segurança, veja nosso conteúdo sobre eSocial SST.

Para empregador doméstico, MEI e segurado especial, a emissão costuma ser feita pelo CAT Web ou pelo Meu INSS.

Qual é a multa por atraso ou omissão da CAT

Deixar de emitir a CAT ou emitir fora do prazo é infração. O valor da multa fica entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, e em 2026 isso corresponde a uma faixa de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55. Em caso de reincidência, a multa pode ser aumentada.

Um detalhe importante: a CAT emitida depois do prazo continua válida, mas não afasta a multa. Ou seja, enviar atrasado é melhor do que não enviar, só que não apaga o erro.

Por que não emitir a CAT custa mais caro do que parece

A multa é a parte visível, mas raramente é a mais pesada. Veja o que mais está em jogo:

Direitos do trabalhador. Quando o afastamento passa de 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício a partir do 16º dia. Com a CAT, o benefício tem natureza acidentária, o que garante ao trabalhador, entre outras coisas, a estabilidade de 12 meses após a volta e a continuidade do depósito do FGTS durante o afastamento. Sem a CAT, tudo isso vira discussão.

Defesa em processo. Se o funcionário entrar na Justiça pedindo indenização, a omissão da CAT pode ser usada como prova de descuido da empresa. Nosso informativo sobre documentos que protegem no processo trabalhista explica como a documentação em dia faz diferença nesses casos.

Fiscalização. Um acidente sem CAT chama atenção, e a fiscalização pode pedir o PGR, o PCMSO e outros documentos. Quem está com a casa em ordem passa por isso com tranquilidade. Quem não está, tem problema duplo. Veja o que muda em uma visita no nosso conteúdo sobre fiscalização do trabalho.

Custo de contribuição. O histórico de acidentes pode influenciar o FAP, que ajusta a alíquota que a empresa paga sobre a folha. Ter acidentes registrados corretamente e investigados é parte de uma gestão de risco séria.

O que fazer logo depois do acidente: passo a passo

Para facilitar, aqui vai uma ordem de ação que funciona na maioria dos casos:

  1. Socorra o trabalhador. A prioridade é a saúde dele. Acione os primeiros socorros, o SAMU ou leve ao atendimento médico, conforme a gravidade.
  2. Proteja o local. Isole a área, desligue a máquina e evite que o acidente se repita ou atinja outra pessoa.
  3. Emita a CAT no prazo. Não espere o resultado do atendimento médico nem a decisão do funcionário sobre se vai se afastar.
  4. Registre o que aconteceu. Anote horário, local, testemunhas, atividade em curso e condições do ambiente. Fotos ajudam.
  5. Investigue a causa. Entenda se foi falha de equipamento, de procedimento, de treinamento ou de comportamento. A CIPA, quando houver, deve participar.
  6. Corrija o risco. Se a causa ainda existe, o próximo acidente é questão de tempo.
  7. Atualize os documentos. O acidente pode revelar um risco que não estava no PGR. É hora de revisar o PGR.
  8. Cuide do retorno. Em afastamentos de 30 dias ou mais, o trabalhador deve passar por exame de retorno ao trabalho antes de reassumir a função, conforme o PCMSO.

O que um acidente revela sobre a gestão de segurança

Todo acidente é uma pergunta que o ambiente de trabalho faz para a empresa: “o que estava faltando?”. Muitas vezes a resposta está num treinamento que não foi dado, num EPI que não foi entregue ou assinado, num risco que ninguém mapeou ou num exame que ficou vencido.

Empresas que tratam o acidente como oportunidade de revisão costumam ter menos ocorrências ao longo do tempo. Já as que tratam como incômodo e tentam “abafar” o caso costumam repetir o erro, e pagam mais caro por isso.

Como a Alphamed ajuda a empresa antes e depois do acidente

A Alphamed Segurança e Medicina do Trabalho atua em Santo André e região do ABC com PGR, PCMSO, LTCAT, eSocial SST, exames clínicos e complementares, e cursos e treinamentos. Na prática, isso significa apoio nas duas pontas: prevenir o acidente e, quando ele acontece, ter a documentação e a orientação para agir certo.

O diferencial de reunir todos os exames complementares em um único local também ajuda no pós-acidente, principalmente no exame de retorno ao trabalho, que pode ser feito sem o trabalhador precisar rodar a cidade.

Fale com a Alphamed agora mesmo!

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
Email