A nova NR-1 mudou a forma de cuidar da saúde de quem trabalha. Hoje não basta controlar ruído, poeira ou risco de queda. A norma também pede que a empresa olhe para sobrecarga, assédio, falta de clareza de função e outros fatores que adoecem a mente.
Em 2026 o assunto ganhou um capítulo novo: o STF suspendeu as multas ligadas a esse tema, e muita gente entendeu que “então não preciso fazer nada”. Não é assim que funciona, e explicamos o motivo mais abaixo.
Neste artigo, a equipe de medicina e segurança do trabalho no ABC da Alphamed mostra, sem juridiquês, o que a norma exige, o que o Supremo decidiu e como organizar PGR, PCMSO e plano de ação. (Atualizado em outubro de 2026.)
O que é a nova NR-1 e o que mudou na prática
A NR-1 é a norma que define as regras gerais de saúde e segurança no trabalho. É nela que está o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e é dele que nasce o PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Resumindo: a nova NR-1 passou a dizer, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do GRO. Isso vale para o PGR, para o inventário de riscos e para o plano de ação.
A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um prazo para as empresas se adaptarem, e a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026.
O ponto central é este: riscos psicossociais deixam de ser “assunto de RH” ou “questão de clima”. Passam a ser risco ocupacional, com a mesma disciplina de qualquer outro. A empresa precisa identificar, avaliar, controlar e acompanhar, e deixar tudo documentado.
Linha do tempo: da portaria ao STF
Para não se perder, veja as datas que importam:
- 27/08/2024: publicação da Portaria MTE nº 1.419, que inclui os riscos psicossociais no GRO.
- Abril de 2025: o MTE publica o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- 26/05/2026: fim do prazo de adaptação e início da exigibilidade.
- 06/05/2026: o MTE divulga perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 e esclarece que não exige uma ferramenta específica de avaliação.
- 25/06/2026: o ministro André Mendonça, do STF, suspende por 90 dias a aplicação de sanções sobre o tema, na ADPF 1316.
- 18/08/2026: o Plenário do STF confirma a suspensão, por unanimidade.
- Setembro de 2026: o relator prorroga a suspensão por mais 90 dias, enquanto a conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) continua.
A nova NR-1 está suspensa? O que o STF decidiu (e o que não decidiu)
Essa é a dúvida que mais chega aos nossos consultores, então vamos direto ao ponto.
Não, a nova NR-1 não está suspensa. O STF suspendeu a eficácia sancionatória dos dispositivos sobre riscos psicossociais. Na prática, durante o período da decisão, auditores não devem aplicar multas e autuações baseadas apenas nesses trechos da norma.
O que o Supremo não fez:
- Não revogou a NR-1.
- Não dispensou as empresas de gerenciar riscos ocupacionais.
- Não afastou o dever de cuidar da saúde dos trabalhadores.
- Não impede que outras obrigações, como as da NR-17 e da Avaliação Ergonômica Preliminar, sigam sendo cobradas.
A discussão existe porque entidades empresariais questionam a falta de critérios objetivos para avaliar esses riscos. Esse debate pode terminar com regras mais claras, ajustes na norma ou novas definições. Ou seja: o cenário ainda pode mudar.
Pense assim: a suspensão alivia a multa, mas não alivia o problema. Um afastamento por adoecimento mental, uma denúncia de assédio ou uma ação trabalhista continuam existindo, e uma empresa sem registros de prevenção chega a elas em desvantagem. Quem usa esse intervalo para se organizar chega ao fim da suspensão com calma. Quem espera, corre quando o prazo acabar.
Quais riscos psicossociais a nova NR-1 pede para gerenciar
Riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho que podem prejudicar a saúde mental e física das pessoas. O Guia do MTE traz uma lista de 13 fatores. A lista é exemplificativa, ou seja, cada empresa pode ter outros além deles.
- Assédio de qualquer natureza no trabalho
- Falta de suporte e apoio no trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Baixa clareza de papel ou função
- Baixas recompensas e falta de reconhecimento
- Falta de autonomia e de controle sobre o trabalho
- Baixa justiça organizacional
- Eventos violentos ou traumáticos
- Baixa demanda no trabalho (subcarga)
- Excesso de demandas (sobrecarga)
- Maus relacionamentos no local de trabalho
- Trabalho em condições de difícil comunicação
- Trabalho remoto e isolado
Repare que quase todos falam de como o trabalho é organizado, e não do “perfil” de cada colaborador. Por isso a norma não pede diagnóstico individual. Pede análise do ambiente, da gestão e dos processos.
PGR e PCMSO integrados: por que um não funciona sem o outro
A imagem que inspirou este artigo resume bem: “PGR e PCMSO integrados, riscos psicossociais identificados e plano de ação definido”. São três peças que precisam conversar.
O papel do PGR
O PGR é o programa que reúne o inventário de riscos e o plano de ação. É nele que a empresa registra quais fatores psicossociais foram identificados, como foram avaliados, quais medidas serão adotadas, quem é responsável e em que prazo.
O papel do PCMSO
O PCMSO, o programa de controle médico de saúde ocupacional, cuida da saúde dos trabalhadores por meio dos exames e do acompanhamento médico. Ele deve ser planejado a partir dos riscos identificados no PGR. Se o PGR passa a reconhecer fatores psicossociais, o PCMSO precisa estar alinhado a eles.
Quando os dois documentos são feitos por equipes diferentes, sem diálogo, aparecem contradições: o PGR aponta um risco que o PCMSO ignora, ou o contrário. Em uma fiscalização, essa incoerência chama atenção. No dia a dia, deixa a empresa sem enxergar o que realmente acontece com a saúde da equipe.
Na Alphamed, PGR, PCMSO, LTCAT, exames ocupacionais e integração com o eSocial são tratados como um sistema único, e não como papéis soltos.
Como se adequar à nova NR-1: passo a passo
Não existe um método único obrigatório. O próprio MTE afirmou que não exigirá uma ferramenta específica. Mesmo assim, há um caminho lógico que funciona para a maioria das empresas:
1. Levantamento preliminar. Reúna o que já existe: PGR, PCMSO, AEP, laudos da NR-17, registros de afastamentos, denúncias, rotatividade e absenteísmo.
2. Identificação dos fatores. Observe setores, funções e rotinas. Onde há metas agressivas, jornadas longas, mudanças frequentes ou lideranças despreparadas, há pontos de atenção.
3. Avaliação dos riscos. Escolha critérios claros e documente por que escolheu. Pesquisas, entrevistas e observação do trabalho são formas válidas, desde que o método seja coerente com a realidade da empresa.
4. Inventário e plano de ação. Registre os riscos no PGR e defina medidas concretas, responsáveis e prazos. Plano genérico não convence.
5. Capacitação de lideranças e equipes. Boa parte dos riscos psicossociais nasce na gestão do dia a dia. Treinar gestores costuma ter o maior retorno.
6. Acompanhamento e revisão. Verifique se as medidas funcionaram, ajuste o que for preciso e mantenha os registros atualizados.
Erros comuns que deixam a empresa exposta
Alguns deslizes se repetem, e todos são evitáveis:
- Tratar o tema como “campanha”: uma palestra isolada não é gerenciamento de risco.
- Copiar modelo pronto: um inventário genérico não reflete a sua operação.
- Esquecer a documentação: o que não está registrado, para efeito de fiscalização ou de processo, é como se não tivesse sido feito.
- Separar PGR e PCMSO: gera incoerência e retrabalho.
- Esperar a conclusão do STF: a norma segue válida, e os riscos continuam acontecendo.
Por que contar com uma empresa de medicina e segurança do trabalho
Adequar a empresa à nova NR-1 envolve medicina, engenharia, ergonomia, gestão de pessoas e documentação. Quando tudo isso fica com fornecedores diferentes, a conta não fecha.
A Alphamed atua há 21 anos em segurança e medicina do trabalho em Santo André e atende empresas de todo o ABC Paulista. Entre os nossos diferenciais, está o de ser a única na região a realizar todos os exames complementares em um só local. Isso reduz deslocamentos, agiliza o fluxo dos colaboradores e facilita a integração entre o PCMSO e o PGR.
Nosso trabalho com a nova NR-1 parte de um diagnóstico da sua realidade, e não de um modelo de gaveta. Olhamos os documentos que você já tem, apontamos as lacunas e ajudamos a construir um plano de ação que dê para cumprir.





