Nova NR-1: sua empresa já está preparada para gerenciar os riscos psicossociais?

A nova NR-1 mudou a forma de cuidar da saúde de quem trabalha. Hoje não basta controlar ruído, poeira ou risco de queda. A norma também pede que a empresa olhe para sobrecarga, assédio, falta de clareza de função e outros fatores que adoecem a mente.

Em 2026 o assunto ganhou um capítulo novo: o STF suspendeu as multas ligadas a esse tema, e muita gente entendeu que “então não preciso fazer nada”. Não é assim que funciona, e explicamos o motivo mais abaixo.

Neste artigo, a equipe de medicina e segurança do trabalho no ABC da Alphamed mostra, sem juridiquês, o que a norma exige, o que o Supremo decidiu e como organizar PGR, PCMSO e plano de ação. (Atualizado em outubro de 2026.)

O que é a nova NR-1 e o que mudou na prática

A NR-1 é a norma que define as regras gerais de saúde e segurança no trabalho. É nela que está o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e é dele que nasce o PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos.

Resumindo: a nova NR-1 passou a dizer, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do GRO. Isso vale para o PGR, para o inventário de riscos e para o plano de ação.

A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um prazo para as empresas se adaptarem, e a exigência passou a valer em 26 de maio de 2026.

O ponto central é este: riscos psicossociais deixam de ser “assunto de RH” ou “questão de clima”. Passam a ser risco ocupacional, com a mesma disciplina de qualquer outro. A empresa precisa identificar, avaliar, controlar e acompanhar, e deixar tudo documentado.

Linha do tempo: da portaria ao STF

Para não se perder, veja as datas que importam:

  • 27/08/2024: publicação da Portaria MTE nº 1.419, que inclui os riscos psicossociais no GRO.
  • Abril de 2025: o MTE publica o Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • 26/05/2026: fim do prazo de adaptação e início da exigibilidade.
  • 06/05/2026: o MTE divulga perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 e esclarece que não exige uma ferramenta específica de avaliação.
  • 25/06/2026: o ministro André Mendonça, do STF, suspende por 90 dias a aplicação de sanções sobre o tema, na ADPF 1316.
  • 18/08/2026: o Plenário do STF confirma a suspensão, por unanimidade.
  • Setembro de 2026: o relator prorroga a suspensão por mais 90 dias, enquanto a conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) continua.

A nova NR-1 está suspensa? O que o STF decidiu (e o que não decidiu)

Essa é a dúvida que mais chega aos nossos consultores, então vamos direto ao ponto.

Não, a nova NR-1 não está suspensa. O STF suspendeu a eficácia sancionatória dos dispositivos sobre riscos psicossociais. Na prática, durante o período da decisão, auditores não devem aplicar multas e autuações baseadas apenas nesses trechos da norma.

O que o Supremo não fez:

  • Não revogou a NR-1.
  • Não dispensou as empresas de gerenciar riscos ocupacionais.
  • Não afastou o dever de cuidar da saúde dos trabalhadores.
  • Não impede que outras obrigações, como as da NR-17 e da Avaliação Ergonômica Preliminar, sigam sendo cobradas.

A discussão existe porque entidades empresariais questionam a falta de critérios objetivos para avaliar esses riscos. Esse debate pode terminar com regras mais claras, ajustes na norma ou novas definições. Ou seja: o cenário ainda pode mudar.

Pense assim: a suspensão alivia a multa, mas não alivia o problema. Um afastamento por adoecimento mental, uma denúncia de assédio ou uma ação trabalhista continuam existindo, e uma empresa sem registros de prevenção chega a elas em desvantagem. Quem usa esse intervalo para se organizar chega ao fim da suspensão com calma. Quem espera, corre quando o prazo acabar.

Quais riscos psicossociais a nova NR-1 pede para gerenciar

Riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho que podem prejudicar a saúde mental e física das pessoas. O Guia do MTE traz uma lista de 13 fatores. A lista é exemplificativa, ou seja, cada empresa pode ter outros além deles.

  1. Assédio de qualquer natureza no trabalho
  2. Falta de suporte e apoio no trabalho
  3. Má gestão de mudanças organizacionais
  4. Baixa clareza de papel ou função
  5. Baixas recompensas e falta de reconhecimento
  6. Falta de autonomia e de controle sobre o trabalho
  7. Baixa justiça organizacional
  8. Eventos violentos ou traumáticos
  9. Baixa demanda no trabalho (subcarga)
  10. Excesso de demandas (sobrecarga)
  11. Maus relacionamentos no local de trabalho
  12. Trabalho em condições de difícil comunicação
  13. Trabalho remoto e isolado

Repare que quase todos falam de como o trabalho é organizado, e não do “perfil” de cada colaborador. Por isso a norma não pede diagnóstico individual. Pede análise do ambiente, da gestão e dos processos.

PGR e PCMSO integrados: por que um não funciona sem o outro

A imagem que inspirou este artigo resume bem: “PGR e PCMSO integrados, riscos psicossociais identificados e plano de ação definido”. São três peças que precisam conversar.

O papel do PGR

O PGR é o programa que reúne o inventário de riscos e o plano de ação. É nele que a empresa registra quais fatores psicossociais foram identificados, como foram avaliados, quais medidas serão adotadas, quem é responsável e em que prazo.

O papel do PCMSO

O PCMSO, o programa de controle médico de saúde ocupacional, cuida da saúde dos trabalhadores por meio dos exames e do acompanhamento médico. Ele deve ser planejado a partir dos riscos identificados no PGR. Se o PGR passa a reconhecer fatores psicossociais, o PCMSO precisa estar alinhado a eles.

Quando os dois documentos são feitos por equipes diferentes, sem diálogo, aparecem contradições: o PGR aponta um risco que o PCMSO ignora, ou o contrário. Em uma fiscalização, essa incoerência chama atenção. No dia a dia, deixa a empresa sem enxergar o que realmente acontece com a saúde da equipe.

Na Alphamed, PGR, PCMSO, LTCAT, exames ocupacionais e integração com o eSocial são tratados como um sistema único, e não como papéis soltos.

Como se adequar à nova NR-1: passo a passo

Não existe um método único obrigatório. O próprio MTE afirmou que não exigirá uma ferramenta específica. Mesmo assim, há um caminho lógico que funciona para a maioria das empresas:

1. Levantamento preliminar. Reúna o que já existe: PGR, PCMSO, AEP, laudos da NR-17, registros de afastamentos, denúncias, rotatividade e absenteísmo.

2. Identificação dos fatores. Observe setores, funções e rotinas. Onde há metas agressivas, jornadas longas, mudanças frequentes ou lideranças despreparadas, há pontos de atenção.

3. Avaliação dos riscos. Escolha critérios claros e documente por que escolheu. Pesquisas, entrevistas e observação do trabalho são formas válidas, desde que o método seja coerente com a realidade da empresa.

4. Inventário e plano de ação. Registre os riscos no PGR e defina medidas concretas, responsáveis e prazos. Plano genérico não convence.

5. Capacitação de lideranças e equipes. Boa parte dos riscos psicossociais nasce na gestão do dia a dia. Treinar gestores costuma ter o maior retorno.

6. Acompanhamento e revisão. Verifique se as medidas funcionaram, ajuste o que for preciso e mantenha os registros atualizados.

Erros comuns que deixam a empresa exposta

Alguns deslizes se repetem, e todos são evitáveis:

  • Tratar o tema como “campanha”: uma palestra isolada não é gerenciamento de risco.
  • Copiar modelo pronto: um inventário genérico não reflete a sua operação.
  • Esquecer a documentação: o que não está registrado, para efeito de fiscalização ou de processo, é como se não tivesse sido feito.
  • Separar PGR e PCMSO: gera incoerência e retrabalho.
  • Esperar a conclusão do STF: a norma segue válida, e os riscos continuam acontecendo.

Por que contar com uma empresa de medicina e segurança do trabalho

Adequar a empresa à nova NR-1 envolve medicina, engenharia, ergonomia, gestão de pessoas e documentação. Quando tudo isso fica com fornecedores diferentes, a conta não fecha.

A Alphamed atua há 21 anos em segurança e medicina do trabalho em Santo André e atende empresas de todo o ABC Paulista. Entre os nossos diferenciais, está o de ser a única na região a realizar todos os exames complementares em um só local. Isso reduz deslocamentos, agiliza o fluxo dos colaboradores e facilita a integração entre o PCMSO e o PGR.

Nosso trabalho com a nova NR-1 parte de um diagnóstico da sua realidade, e não de um modelo de gaveta. Olhamos os documentos que você já tem, apontamos as lacunas e ajudamos a construir um plano de ação que dê para cumprir.

Fale com a Alphamed agora mesmo!

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