Afastamento por acidente de trabalho: o que acontece depois e como a empresa deve agir

Um colaborador se machuca no trabalho, é levado ao pronto-socorro e o médico recomenda o afastamento. No calor do momento, a prioridade é cuidar da pessoa, e isso está certo. Mas, nas horas e nos dias seguintes, a empresa precisa tomar uma série de decisões com prazo, e é aí que muita gente descobre, tarde demais, que não sabia o que vinha pela frente.

O afastamento por acidente de trabalho gera obrigações imediatas para a empresa, como a emissão da CAT e o pagamento dos primeiros 15 dias, e consequências que duram meses, como a estabilidade de 12 meses, o exame de retorno ao trabalho e possíveis impactos previdenciários e judiciais. Quem não se organiza antes acaba improvisando durante a crise.

Neste artigo, a Alphamed, empresa de segurança e medicina do trabalho com mais de duas décadas de atuação, explica como funciona o afastamento por acidente de trabalho, passo a passo, e o que a sua empresa precisa fazer em cada etapa.

O que a lei considera acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal, perturbação funcional, redução da capacidade para o trabalho ou morte. A lei também equipara a acidente:

  • Doenças ocupacionais: doença profissional (própria de determinada atividade) e doença do trabalho (adquirida pelas condições em que o trabalho é realizado).
  • Acidente de trajeto: o que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
  • Acidentes durante o serviço externo: aqueles sofridos fora da sede, mas a serviço da empresa.

Ou seja, não é só o acidente “clássico” dentro da fábrica. Uma lesão por esforço repetitivo ou uma queda no caminho do trabalho também podem levar ao afastamento por acidente de trabalho, com as mesmas consequências para a empresa.

Linha do tempo do afastamento por acidente de trabalho

MomentoO que aconteceResponsável
ImediatamenteSocorro ao trabalhador e registro do ocorridoEmpresa
Até o 1º dia útil seguinteEmissão da CAT (em caso de morte, de imediato)Empresa
1º ao 15º dia de afastamentoSalário pago normalmenteEmpresa
A partir do 16º diaBenefício por incapacidade temporária acidentáriaINSS
Durante todo o afastamentoDepósito do FGTS continuaEmpresa
Alta médicaExame de retorno ao trabalho (afastamento de 30 dias ou mais)Empresa
Após a altaEstabilidade de 12 mesesEmpresa

Passo 1: emitir a CAT dentro do prazo

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza o acidente perante a Previdência Social e é a base para o reconhecimento do afastamento por acidente de trabalho pelo INSS. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte. Hoje a comunicação é feita pelo eSocial.

Deixar de emitir ou atrasar a CAT sujeita a empresa a multa, prevista no Decreto 3.048/99. Além disso, se a empresa não comunicar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar, e a omissão passa a pesar contra a empresa em eventual discussão futura.

Passo 2: pagar os primeiros 15 dias do afastamento por acidente de trabalho

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o contrato de trabalho segue normalmente e a empresa paga o salário integral. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber do INSS o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, antigo auxílio-doença acidentário, e o contrato fica suspenso.

Essa diferença entre benefício comum e acidentário importa bastante, porque é a natureza acidentária que gera dois efeitos relevantes: o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento e, depois da alta, nasce a estabilidade provisória no emprego.

Como o INSS reconhece o afastamento por acidente de trabalho

O INSS faz a perícia médica e avalia o nexo entre a lesão ou doença e o trabalho. Em alguns casos, o enquadramento como acidentário acontece de forma automática, por meio do chamado nexo técnico epidemiológico, que cruza a atividade econômica da empresa com o tipo de doença. Quando a empresa discorda do enquadramento, pode contestá-lo dentro do prazo previsto, e é nesse momento que a documentação de saúde e segurança faz toda a diferença.

Estabilidade de 12 meses após o afastamento por acidente de trabalho

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício acidentário. Pelo entendimento do TST, a estabilidade pressupõe afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário, salvo nos casos de doença profissional ligada à execução do contrato.

Na prática, isso significa que, durante esse período, a empresa não pode dispensar o colaborador sem justa causa. Uma demissão nesse intervalo costuma resultar em reintegração ou em indenização equivalente ao período de estabilidade, e esse é um dos passivos mais comuns em acidentes mal conduzidos.

Exame de retorno ao trabalho após o afastamento por acidente de trabalho

Quando o afastamento por motivo de doença ou acidente dura 30 dias ou mais, a NR-7 exige o exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado antes de o colaborador reassumir suas atividades. O médico avalia se ele está apto, apto com restrições ou se precisa de readaptação, e emite o ASO. Você encontra mais detalhes sobre esse e os demais exames ocupacionais em outro artigo do nosso blog.

Esse exame não é burocracia. Ele evita que o trabalhador volte para uma função incompatível com sua condição atual, o que protege a saúde dele e reduz o risco de um novo acidente ou de agravamento da lesão. Se o acidente deixou sequelas, a empresa deve avaliar a readaptação de função, e o INSS pode encaminhar o trabalhador para reabilitação profissional.

Responsabilidades da empresa em caso de afastamento por acidente de trabalho

O acidente pode gerar consequências em várias esferas ao mesmo tempo:

  • Previdenciária: o número de acidentes e benefícios acidentários influencia o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que ajusta a alíquota paga pela empresa ao seguro de acidente de trabalho. Além disso, havendo negligência com as normas de segurança, o INSS pode ajuizar ação regressiva para cobrar da empresa o que gastou com o benefício.
  • Trabalhista e civil: o trabalhador pode pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos, conforme a gravidade do caso e a culpa ou o risco da atividade.
  • Criminal: em casos graves, pode haver apuração de lesão corporal ou homicídio culposo, a depender das circunstâncias.

O que pesa nessas discussões é a prova de que a empresa fez a sua parte antes do acidente. Por isso, o melhor momento de se preparar é bem antes de ele acontecer.

Documentos que protegem a empresa

Quando o afastamento por acidente de trabalho chega à Justiça ou ao INSS, a pergunta central é se a empresa cumpria as normas de segurança e saúde. A resposta está nos documentos:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): mostra que os riscos da função foram identificados e que havia plano de ação.
  • PCMSO e ASOs: comprovam o acompanhamento da saúde do trabalhador, com exames admissional, periódicos e de retorno em dia.
  • Treinamentos e ordens de serviço: registram que o colaborador foi orientado sobre os riscos e os procedimentos seguros.
  • Fichas de entrega de EPI: provam o fornecimento e a reposição dos equipamentos.
  • Atas da CIPA e análise do acidente: demonstram que a empresa investigou as causas e corrigiu o que falhou.

Depois do acidente, o inventário de riscos do PGR também deve ser revisado, já que o ocorrido mostra uma falha ou um risco que não estava devidamente controlado. Vale ainda conferir se a função exposta gera direito a adicional, tema que explicamos no artigo sobre insalubridade e periculosidade.

Como a Alphamed apoia a empresa antes e depois do acidente

A Alphamed é uma empresa de segurança e medicina do trabalho em Santo André, e cuida da gestão das Normas Regulamentadoras de ponta a ponta: PGR, PCMSO, LTCAT, integração com o eSocial, exames ocupacionais e treinamentos. A clínica também é a única da região do ABC Paulista que realiza todos os exames complementares no mesmo local, o que agiliza o exame de retorno e a emissão do ASO.

Com a documentação organizada e atualizada, a empresa enfrenta qualquer afastamento por acidente de trabalho com mais segurança e sabendo exatamente o que fazer em cada etapa.

Endereço: Rua Campos Sales, 517, Centro, Santo André, SP
Telefone e WhatsApp: (11) 4509-4770
Atendimento comercial: segunda a sexta, das 7h às 17h20

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